Regularização de poços

Além de fazer a perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos, a BRASPOÇOS dispõe de uma estrutura técnica altamente qualificada para cuidar de toda regularização exigida em lei – Decreto Estadual nº 1651/03, que regulamenta a Lei Estadual nº 16242, de 13/10/2009, Decreto Estadual nº 9957/2014 e  Lei Federal nº 9.433/1997.

Nossa empresa visa elaborar os projetos dos poços, realizando avaliações hidrogeológicas e relatórios finais e de avaliação.  A BRASPOÇOS e sua equipe de geologia estão devidamente credenciados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR).

 

OUTORGAS

De acordo com o Instituto das Águas do Paraná  “a Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. Direciona-se ao atendimento do interesse social e tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água.”

Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc. Além disso, a outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas e serviços de dragagem.

Para a perfuração de poços é necessário solicitar ao Instituto das Águas a Anuência Prévia, que tem validade de um (01) ano. Após a perfuração deve ser solicitada a Outorga de Direito de Uso antes de se iniciar a utilização das águas subterrâneas.

Tipos de Outorga  

Outorga Prévia: Para novos empreendimentos que necessitem de licenciamento ambiental e empreendimentos existentes que ainda não possuam licenciamento ambiental deverá ser requerida primeiramente a Outorga Prévia e, posteriormente, a Outorga de Direito. O empreendedor deverá solicitar outorga prévia para usos de água em futuros empreendimentos ou atividades, observado o disposto no art. 10º do Decreto 4646.

Outorga de Direito: É o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos por um período de 10 anos a contar da data da emissão pelo Instituto das Águas. Deverá ser requerida pelos empreendimentos existentes que já possuam licenciamento ambiental e pelos novos empreendimentos que não necessitem de licenciamento ambiental.